A Vara do Trabalho de Guanambi, no sudoeste da Bahia, condenou a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) ao pagamento de R$ 15 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. A sentença é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião, que denunciaram condições precárias de saúde e segurança na planta industrial da empresa em Caetité.
Irregularidades e Riscos à Saúde
As investigações, que contaram com vistorias técnicas e apoio de órgãos fiscalizadores, revelaram o que o MPT classificou como um “cenário alarmante”. Entre as falhas estruturais e operacionais identificadas na unidade, destacam-se:
- Vazamentos de material radioativo em áreas de operação;
- Ausência ou inadequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Exposição direta a substâncias tóxicas, gerando riscos severos à integridade física e mental dos funcionários.
Assistência a Trabalhadores e Familiares
Além da multa milionária, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a juíza Nara Duarte Barroso Chaves determinou obrigações específicas para a assistência aos atingidos:
- Exames Médicos: A INB deve realizar exames em ex-empregados e trabalhadores terceirizados para monitorar possíveis danos à saúde.
- Custeio de Tratamento: A empresa está obrigada a pagar integralmente tratamentos médicos, psicológicos e medicamentos para quem foi exposto à radiação ou agentes químicos.
- Indenizações e Pensões: Foi determinada a concessão de pensões mensais a dependentes de trabalhadores falecidos e o pagamento de danos morais e materiais a funcionários que comprovem doenças ocupacionais vinculadas à atividade na usina.
“A empresa descumpriu uma série de normas e procedimentos de segurança, expondo os trabalhadores a risco acentuado”, afirmou a magistrada na sentença, reforçando que o empregador tem o dever legal de zelar pelo meio ambiente de trabalho.
Próximos Passos
A decisão de primeira instância ainda permite que a Indústrias Nucleares do Brasil recorra junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia se pronunciado oficialmente sobre a condenação.













