Justiça do Trabalho condena INB a pagar R$ 15 milhões por danos coletivos na Bahia

A Vara do Trabalho de Guanambi, no sudoeste da Bahia, condenou a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) ao pagamento de R$ 15 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. A sentença é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião, que denunciaram condições precárias de saúde e segurança na planta industrial da empresa em Caetité.

Irregularidades e Riscos à Saúde

As investigações, que contaram com vistorias técnicas e apoio de órgãos fiscalizadores, revelaram o que o MPT classificou como um “cenário alarmante”. Entre as falhas estruturais e operacionais identificadas na unidade, destacam-se:

  • Vazamentos de material radioativo em áreas de operação;
  • Ausência ou inadequação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Exposição direta a substâncias tóxicas, gerando riscos severos à integridade física e mental dos funcionários.

Assistência a Trabalhadores e Familiares

Além da multa milionária, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a juíza Nara Duarte Barroso Chaves determinou obrigações específicas para a assistência aos atingidos:

  1. Exames Médicos: A INB deve realizar exames em ex-empregados e trabalhadores terceirizados para monitorar possíveis danos à saúde.
  2. Custeio de Tratamento: A empresa está obrigada a pagar integralmente tratamentos médicos, psicológicos e medicamentos para quem foi exposto à radiação ou agentes químicos.
  3. Indenizações e Pensões: Foi determinada a concessão de pensões mensais a dependentes de trabalhadores falecidos e o pagamento de danos morais e materiais a funcionários que comprovem doenças ocupacionais vinculadas à atividade na usina.

“A empresa descumpriu uma série de normas e procedimentos de segurança, expondo os trabalhadores a risco acentuado”, afirmou a magistrada na sentença, reforçando que o empregador tem o dever legal de zelar pelo meio ambiente de trabalho.

Próximos Passos

A decisão de primeira instância ainda permite que a Indústrias Nucleares do Brasil recorra junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). Até o fechamento desta matéria, a empresa não havia se pronunciado oficialmente sobre a condenação.

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